NOTA DE ESCLARECIMENTO
TRATAMENTO ODONTOLÓGICO EM SITES DE DESCONTOS.
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná, Autarquia Federal com atribuições de supervisionar a ética profissional e trabalhar pelo desempenho ético da Odontologia, vem por meio desta nota oficial esclarecer aos Cirurgiões Dentista e a população o que segue:
O anúncio de preços e modalidades de pagamento em qualquer meio de comunicação é vedado pela Lei 5.081/66, em seu artigo 7º, “g”, bem como constitui infração aos preceitos estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica, artigos 24 e 34.
A prática publicitária de descontos de pagamento em serviços odontológicos divulgados por sites de desconto na internet constitui violação à legislação em vigor, implica em concorrência desleal, e qualificam-se como infração ético profissional, sujeitando seus infratores às devidas sanções.
A norma proibitivade divulgação de preços e outras formas de comercialização encontra respaldo na regra natural inerente a atividade odontológica, qual seja, de cada paciente apresentar situação individualizada que não se pode padronizar, de forma a permitir um tabelamento de preços.
Assim, divulgando preços de procedimentos odontológicos, inevitavelmente, está se prejudicando o consumidor que é enganado pela falsa ideia de que o preço divulgado será aquele de seu tratamento, quando, na realidade, tão somente após um correto diagnóstico poderá oferecer condições a se estabelecer o valor devido pelo tratamento.
Em outro aspecto, o anúncio de preços é prejudicial ao consumidor, pois poderá causar uma má prestação de serviços para compensar o “desconto” dado em ofertas ou preços atrativos em certos procedimentos, revelando os malefícios da conduta do profissional que assim procede.
Em outro aspecto, o anúncio de preços é prejudicial ao consumidor, pois poderá causar uma má prestação de serviços para compensar o “desconto” dado em ofertas ou preços atrativos em certos procedimentos, revelando os malefícios da conduta do profissional que assim procede.
Aqueles que violam os preceitos éticos odontológicos causam desarmonia na classe, desprestigiam a imagem e bom conceito da profissão, concorrendo deslealmente com aqueles que respeitam a lei e a ética profissional, merecendo, portanto, a adoção de medidas por parte do CRO/PR para buscar o restabelecimento da ordem e preservar os valores da Odontologia e principalmente a saúde bucal da população.
Em vista disso, o CRO/PR está provendo todas as medidas judiciais e administrativas necessárias e suficientes para coibir tal prática e punir seus infratores.
Curitiba, 28 de Janeiro de 2011.
ROBERTO ELUARD DA VEIGA CAVALI
PRESIDENTE CRO/PR